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2009-01-06 - Decreto-Lei 6/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva n.º 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Directiva n.º 2008/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)
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1933-10-21 - Decreto-Lei 23156 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição do Ensino Primário - 1.ª Secção
Determina que as escolas e lugares do ensino primário elementar a que se referem os artigos 11.º e 13.º do decreto n.º 20181, de 24 de Julho de 1931, sejam considerados extintos em 31 de Julho de 1935 se até à referida data lhes não houverem sido fornecidas instalações - Suspende o provimento de vagas que ocorrerem nas escolas e lugares que funcionam no regime de curso duplo, em localidades que não são capitais de distrito, enquanto as referidas escolas e lugares não dispuserem de instalações próprias.
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Julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, quando interpretada no sentido de excluir, do âmbito de aplicação deste regime especial de acesso ao ensino superior, os candidatos que pretendam dele beneficiar no ano letivo imediatamente posterior àquele em que concluíram o curso de ensino secundário num país estrangeiro, e relativamente aos quais se verifique a cessação da missão oficial, ou da residência nesse país, entre a data da conclus (...)
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Regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio à investigação criminal responsável por funções de inspeção (...)
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Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 77/93/CEE (EUR-Lex), 91/683/CEE (EUR-Lex), 92/98/CEE (EUR-Lex) e 93/19/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro, 19 de Dezembro, 16 de Novembro e 19 de Abril, respectivamente, e as Directivas n.os 92/70/CEE (EUR-Lex), 92/76/CEE (EUR-Lex), 92/90/CEE (EUR-Lex), 92/103/CEE (EUR-Lex), 92/105/CEE (EUR-Lex), 93/50/CEE (EUR-Lex) e 93/51/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, 6 de Outubro, 3 de Novembro, 1 de Dezembro, 3 de Dezembro e 24 de Junho, (...)
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1933-12-19 - Decreto-Lei 23373 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Determina que no mês de Abril de cada ano seja fixada, pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, com o acordo do Ministro das Finanças, a importância que por cada uma das juntas autónomas dos portos será inscrita no seu orçamento do ano económico seguinte, como participação nas receitas do estado consignadas as despesas das mesmas. Estabelece ainda que as referidas juntas entregarão a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos o projecto dos respectivos orçamentos, com vista a sua apro (...)
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Determina que a estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, é o organismo competente para, no Ministério da Administração Interna e no âmbito dos financiamentos do Fundo de Coesão previstos no Programa Operacional Temático Valorização do Território (POTVT) para o domínio de intervenção Prevenção e Gestão de Riscos, vir a exercer competências enquanto organismo intermédio, nos termos e para os efeitos consagrados no Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de (...)
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1994-03-23 - Aviso 120/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DE VARIAS CONVENCOES, INFORMADO OS ESTADOS MEMBROS E OS ESTADOS ADERENTES A UMA OU VARIAS DESSAS CONVENCOES, QUE A REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA, ATRAVES DA NOTA DE 23 DE AGOSTO DE 1993 DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, E DE CONSIDERAR COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE AS MENCIONADAS CONVENCOES DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA E QUE,SALVO NOTIFICAÇÃO EM CONTRARIO ANTES DE 15 DE NOVEMBRO DE 19 (...)
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REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA, QUE PODE SER EXERCIDA POR EMPRESAS, INDIVIDUAIS OU COLECTIVAS, LEGALMENTE CONSTITUIDAS PARA O EFEITO, OU POR SERVIÇOS DE AUTOPROTECÇÃO. DISPÕE SOBRE AS ORGANIZAÇÕES, O PESSOAL E OS MEIOS DE SEGURANÇA PRIVADA. CRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA PRIVADA (CSP), QUE COMPREENDE OS SEGUINTES MEMBROS: MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, COMANDANTE-GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DA (...)
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 241/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que define o regime de acesso e de exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo, para uso público, no território nacional, fixando, entre outras medidas, as condições da oferta de serviços interactivos e de capacidade das redes de distribuição para a prestação de outros serviços de telecomunicações com excepção do serviço fixo de telefone, publicado no (...)
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