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Decreto-lei 23373, de 19 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1933, Série I de 1933-12-19.
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Sumário

Determina que no mês de Abril de cada ano seja fixada, pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, com o acordo do Ministro das Finanças, a importância que por cada uma das juntas autónomas dos portos será inscrita no seu orçamento do ano económico seguinte, como participação nas receitas do estado consignadas as despesas das mesmas. Estabelece ainda que as referidas juntas entregarão a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos o projecto dos respectivos orçamentos, com vista a sua aprovação pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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