Decreto-lei 23373, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1933, Série I de 1933-12-19.
- Data: 1933-12-19
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Sumário
Determina que no mês de Abril de cada ano seja fixada, pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, com o acordo do Ministro das Finanças, a importância que por cada uma das juntas autónomas dos portos será inscrita no seu orçamento do ano económico seguinte, como participação nas receitas do estado consignadas as despesas das mesmas. Estabelece ainda que as referidas juntas entregarão a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos o projecto dos respectivos orçamentos, com vista a sua aprovação pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72112.dre.pdf .
Aviso
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