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Decreto-lei 23156, de 21 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1933, Série I de 1933-10-21.
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Sumário

Determina que as escolas e lugares do ensino primário elementar a que se referem os artigos 11.º e 13.º do decreto n.º 20181, de 24 de Julho de 1931, sejam considerados extintos em 31 de Julho de 1935 se até à referida data lhes não houverem sido fornecidas instalações - Suspende o provimento de vagas que ocorrerem nas escolas e lugares que funcionam no regime de curso duplo, em localidades que não são capitais de distrito, enquanto as referidas escolas e lugares não dispuserem de instalações próprias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293863.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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