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  • Não tem documento Em vigor 1993-12-31 - DESPACHO 11/93-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO CATROGA, AUTORIZA A CONCESSAO DE AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO DE DEM 8 MILHÕES QUE A EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES VAI CONTRAIR JUNTO DO KREDITANSTALT FUR WIEDERAUFBAU, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - KREDITANSTALT FUR WIEDERAUFBAU (KFW) MUTUÁRIO - EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES (EDA), E.P. MONTANTE - DEM 8 MILHÕES GARANTIA - DE EXECUÇÃO SUCESSIVA, SENDO PRIMEIRO GARANTE A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES E SEGUNDO GARANTE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 222/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE O ESTATUTO DO PESSOAL DE INSPECÇÃO DA DIRECCAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS (DGESP). DESIGNA COMO PESSOAL DE INSPECÇÃO O DIRECTOR-GERAL, O SUBDIRECTOR-GERAL EM QUEM ESTIVEREM DELEGADAS AS COMPETENCIAS RELATIVAS A DIVISÃO DE INSPECÇÃO, O CHEFE DE DIVISÃO DE INSPECÇÃO, OS INSPECTORES E OS SUBINSPECTORES. ESTABELECE OS PODERES DE AUTORIDADE CONFERIDOS AO REFERIDO PESSOAL, ASSIM COMO O DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS LOCAIS DE INSPECÇÃO REFERENCIADOS NESTE DIPLOMA, DISPONDO IGUALMENTE SOBRE O SIGILO PROFISSION (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-01-03 - DESPACHO CONJUNTO EDC23/94 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    Fixa os valores máximos para efeitos de co-financiamento das bolsas a atribuir aos formandos não vinculados, inseridos nas acções voluntaristas dependentes da iniciativa da administração pública, a que se refere a al. i) do nº 1 do art. 2º do DN 622/94, de 23-Ago (IIMV01) - acções de qualificação dos recursos humanos - e nos cursos de especialização tecnológica no âmbito do sistema de incentivos a consolidação das escolas tecnológicas (SINETPEDIP), criado pelo DN nº 561/94, de 29-Jul (IIDG04). Esclarece que (...)

  • Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro: 1) da norma constante do artigo 4.º, n.º 4, primeira parte; 2) das normas constantes do artigo 7.º, n.º 1, alíneas i) e j); 3) das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea o), 47.º, n.º 4, alínea c), 67.º, alínea d), 101.º, n.º (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Decreto-Lei 31-A/2012 - Ministério das Finanças

    Confere, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro; procede à criação de um Fundo de Resolução, junto do Banco de Portugal, cuja gestão define, e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquid (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-04 - Despacho 11187/2014 - Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, do Ambiente, da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Adjunto do Ministro da Saúde e do Emprego

    Aprova as condições técnicas padronizadas aplicáveis aos seguintes sectores industriais: Assadura de Leitão e Outros Ungulados, Agroindústria, Padaria, Pastelaria e Fabricação de Bolachas, Biscoitos, Tostas e Pastelaria de Conservação, Preparação de Carnes (corte e desossa) e Fabrico de Carne Picada e Preparados de Carne, Fabrico de Produtos à Base de Carne, Queijaria, Centro de Classificação de Ovos, Fabrico de Alimentos Compostos para Animais; à captação de águas subterrâneas, à rejeição de águas residuai (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-01-03 - DESPACHO CONJUNTO A-2/95-XII - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DETERMINA A AFECTAÇÃO A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DOS SEGUINTES IMÓVEIS: A) FRACÇÃO AUTÓNOMA, DESIGNADA PELA LETRA A, DO PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL DESIGNADO POR COLECTIVO C, SITUADO NO BAIRRO AZUL DO CENTRO URBANO DE SANTO ANDRÉ, FORMADO PELO RES-DO-CHAO E 1. ANDAR ESQUERDO, COM O VALOR PATRIMONIAL DE 2 000 000$; B) PRÉDIO URBANO DESIGNADO COLECTIVO C-6, SITUADO NO MENCIONADO BAIRRO AZUL, COM O VALOR PATRIMONIAL DE 4000000$ C)FRACCAO AUTÓNOMA, DESIGNADA PELA LETRA O, DO PRÉDIO URBA (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-07-17 - DESPACHO 4216/97 - MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Aprova o projecto-piloto experimental de acção social a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia de Abade de Neiva, Aborim, Adães, Aguiar, Airó, Aldreu, Alheira, Arvelos, Arcozelo,Areias, Areias de Vilar,Bagugães, Barcelinhos, Barcelos, Barqueiros, Bastuço,(São João), Bastuço(Santo Estêvão), Cambeses, Campo, Carapeços, Carreira, Carvalhas, Carvalhos, Chavão, Chorente, Cossourado, Courel, Couto, Crexomil, Cristelo, Durrães, Encourados, Faria,Feitos, Fonte Coberta,Fornelos, Fragoso, (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-07 - Decreto Legislativo Regional 47/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Parque Natural da Ilha de Santa Maria, que integra: a Reserva Natural Regional dos Ilhéus das Formigas, as Reservas Naturais das Baías da Praia, de São Lourenço, dos Anjos e da Maia, a Reserva Natural Regional do Figueiral e Prainha, o Monumento Natural Regional do lugar da Pedreira do Campo, a Paisagem Protegida de Interesse Regional do Barreiro da Faneca e da Costa Norte (ora reclassificadas), e a Reserva Natural do Ilhéu da Vila; bem como as áreas protegidas para a gestão de habitats ou espécies d (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-10-24 - Acórdão 450/2007 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 188.º, n.º 4, segunda parte, e 101.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o juiz de instrução criminal não tem de assinar o auto de transcrição das gravações telefónicas nem tem de certificar a conformidade da transcrição; julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual permite a destruição de element (...)

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