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Despacho Conjunto A-2/95-XII, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [29], de 03.01.1995, Pág. 1342
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Sumário

DETERMINA A AFECTAÇÃO A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DOS SEGUINTES IMÓVEIS: A) FRACÇÃO AUTÓNOMA, DESIGNADA PELA LETRA A, DO PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL DESIGNADO POR COLECTIVO C, SITUADO NO BAIRRO AZUL DO CENTRO URBANO DE SANTO ANDRÉ, FORMADO PELO RES-DO-CHAO E 1. ANDAR ESQUERDO, COM O VALOR PATRIMONIAL DE 2 000 000$; B) PRÉDIO URBANO DESIGNADO COLECTIVO C-6, SITUADO NO MENCIONADO BAIRRO AZUL, COM O VALOR PATRIMONIAL DE 4000000$ C)FRACCAO AUTÓNOMA, DESIGNADA PELA LETRA O, DO PRÉDIO URBANO SITUADO NO BAIRRO DO PINHAL, DO REFERIDO CENTRO URBANO DE SANTO ANDRÉ, COM O VALOR PATRIMONIAL DE 4 903 000$; D) FRACÇÃO AUTÓNOMA, DESIGNADA PELA LETRA F DO PRÉDIO URBANO SITUADO NO BAIRO DO LICEU DO REFERIDO CENTRO URBANO DE SANTO ANDRÉ, COM O VALOR PATRIMONIAL DE 3 085 614$; E) PRÉDIO URBANO, DESIGNADO POR COLECTIVA A-1, SITUADO NO BAIRRO AZUL DO CENTRO URBANO DE SANTO ANDRÉ, COM O VALOR PATRIMONIAL DE 4 000 000$; F)PREDIO URBANO, SITUADO NO LARGO DOS PESCADORES, DA VILA, FREGUESIA E CONCELHO DE SINES, COM O VALOR PATRIMONIAL DE 14 2 500 000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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