Despacho 4216/97, de 17 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 163, de 17.07.1997, Pág. 8535
- Data: 1997-07-17
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Sumário
Aprova o projecto-piloto experimental de acção social a desenvolver no âmbito do rendimento mínimo garantido, na freguesia de Abade de Neiva, Aborim, Adães, Aguiar, Airó, Aldreu, Alheira, Arvelos, Arcozelo,Areias, Areias de Vilar,Bagugães, Barcelinhos, Barcelos, Barqueiros, Bastuço,(São João), Bastuço(Santo Estêvão), Cambeses, Campo, Carapeços, Carreira, Carvalhas, Carvalhos, Chavão, Chorente, Cossourado, Courel, Couto, Crexomil, Cristelo, Durrães, Encourados, Faria,Feitos, Fonte Coberta,Fornelos, Fragoso, Galegos,(Santa Maria), Gamil, Gilmonde, Góios, Grimancelos, Gueral, Igreja Nova, Lama, Lijó, Maceira de Rates, Manhente, Mariz, Martim, Midões, Milhazes, Minhotães, Monte de Fralães, Moure, Negeiros, Oliveira, Palme, Panque, Paradela, Pedra Furada, Pereira, Perenhal, Pousa, Quintiães, Remelhe, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Roriz, São Martinho (Alvito), São Martinho(Galegos) São Martinho(Vila Frescainha), São Pedro(Alvito), São Pedro(Vila Frescainha), Sequeade, Silva, Silveiros, Tamel (São Pedro Fins), Tamel (São Veríssimo) Tamel (Santa Leocádia)Tregosa, Ucha, Várzea, Viatodos, Vila Boa, Vila Cova, Vila Seca,Vilar de Figo, Vilar do Monte, concelho de Barcelos, o qual terá início no prazo de 15 dias após a recepção do presente despacho pela entidade interlocutora - a Câmara Municipal de Barcelos.
Aviso
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