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Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, e de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, e a Agni Inc. Pte., Ltd., e a Agni Inc. - Desenvolvimento de Sistemas para Energias Alternativas, S. A., que tem por objecto a instalação de uma plataforma de produção de tecnologia desta última sociedade, localizada em Montemor-o-Velho.
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Determina que nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de Ciências passem a ser professados segundo o regime definido pelo Decreto n.º 443/71, que revê os elencos das disciplinas e a orgânica dos bacharelatos e licenciaturas que se processam nas Faculdades de Ciências, bem como o respectivo regime de frequência e exames, e os planos anexos ao mesmo diploma.
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Torna extensivos ao ultramar, com a redacção dada pelo presente diploma, os artigos 1.º, 2.º, 43.º, 44.º e 56.º a 61.º do Decreto-Lei n.º 48912, que estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga, nas províncias onde o referido decreto-lei passa a vigorar, os artigos 264.º a 269.º do Código Penal.
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Insere disposições para preenchimento de vários lugares do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola e dos Serviços Hidráulicos de Angola e Moçambique - Dá nova redacção ao artigo 22.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado na província de Angola em 31 de Maio de 1967 - Adita um parágrafo ao artigo 51.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola.
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Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de Timor e de Macau, respectivamente, a abrirem um crédito especial destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e a substituir as coberturas previstas para satisfação de encargos resultantes da execução de objectivos inscritos no respectivo programa de financiamento do II Plano de Fomento, aprovado para o corrente ano.
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenham, na campanha que se inicia em 1 de Outubro de 1964 e termina em 30 de Setembro de 1965, os preços de figo, aguardente de figo, álcool puro e álcool desnaturado praticados na campanha de 1963-1964 - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.
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Estabelece as regras comuns aplicáveis à cobrança de taxas aeroportuárias, transpondo a Directiva n.º 2009/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, e alterando ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 217/2009, de 4 de Setembro, que define o modelo de regulação económica e de qualidade de serviço do sector aeroportuário nacional., e procede à sua republicação.
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Permite aos Ministros das Finanças e das Colónias autorizar, por despacho, os bancos emissores das colónias, que tenham a seu cargo a conta do Fundo Cambial da colónia ou colónias onde exerçam a sua actividade, a converter na moeda por eles designada, e a manter nessa moeda pelo tempo que julgarem conveniente, uma parte do mesmo Fundo, que será indicada no referido despacho
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1945 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856 de 16 de Janeiro de 1942 , que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais.
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Permite aos directores dos institutos de medicina legal, em parecer conjunto e quando se verifique, depois de encerrado concurso, a impossibilidade do provimento dos lugares de chefe de serviço dos mesmos institutos, em pessoas devidamente habilitadas, propor fundamentadamente, o exercício do respectivo cargo por pessoa, notoriamente especializada, habilitada com os cursos superiores adequados, e em regime de prestação de serviços ou de acumulação.
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