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Declaração DD11364, de 23 de Setembro

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenham, na campanha que se inicia em 1 de Outubro de 1964 e termina em 30 de Setembro de 1965, os preços de figo, aguardente de figo, álcool puro e álcool desnaturado praticados na campanha de 1963-1964 - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Texto do documento

Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 9 do corrente mês, foi determinado que os preços de figo, aguardente de figo, álcool puro e álcool desnaturado, a vigorar na campanha que se inicia em 1 de Outubro de 1964 e termina em 30 de Setembro de 1965, continuem a ser os praticadas na campanha de 1963-1964, a saber:

Figo industrial, posto na destilaria - 27$50 por arroba.
Aguardente de figo, na base de 50º x 15º, posta na fábrica de álcool - 3$795 por litro.

Álcool puro:
No depósito - 12$25 por litro.
No retalho - 12$95 por litro.
Álcool desnaturado:
No depósito - 10$20 por litro.
No retalho - 10$90 por litro.
Mais se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio da mesma data, foi determinado, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria 16656, de 4 de Abril de 1958, e de harmonia com o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei 41204, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Comissão de Coordenação Económica, 18 de Setembro de 1964. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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