Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 9 do corrente mês, foi determinado que os preços de figo, aguardente de figo, álcool puro e álcool desnaturado, a vigorar na campanha que se inicia em 1 de Outubro de 1964 e termina em 30 de Setembro de 1965, continuem a ser os praticadas na campanha de 1963-1964, a saber:
Figo industrial, posto na destilaria - 27$50 por arroba.
Aguardente de figo, na base de 50º x 15º, posta na fábrica de álcool - 3$795 por litro.
Álcool puro:
No depósito - 12$25 por litro.
No retalho - 12$95 por litro.
Álcool desnaturado:
No depósito - 10$20 por litro.
No retalho - 10$90 por litro.
Mais se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio da mesma data, foi determinado, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria 16656, de 4 de Abril de 1958, e de harmonia com o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei 41204, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.
Comissão de Coordenação Económica, 18 de Setembro de 1964. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.