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Portaria 20899, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de Timor e de Macau, respectivamente, a abrirem um crédito especial destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e a substituir as coberturas previstas para satisfação de encargos resultantes da execução de objectivos inscritos no respectivo programa de financiamento do II Plano de Fomento, aprovado para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20899
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor no sentido de ser utilizada parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1963 no reforço de dotações de objectivos constantes do programa em vigor mais carecidos de recursos financeiros;

Atendendo a que é de grande necessidade o aumento da dotação atribuída a "Aeroportos e material aeronáutico»;

Considerando que se torna indispensável a substituição parcial das coberturas previstas no orçamento da receita extraordinária da província de Macau para satisfação de encargos resultantes da execução de objectivos inscritos no respectivo programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano corrente;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 1 de Setembro último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, da alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º do mesmo número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1) Que o Governo de Timor, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 10318980$30 destinado a reforçar com as seguintes quantias estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 242.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

I) "Aproveitamento de recursos»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) "Fomento agrário» ... 318980$30
II) "Comunicações e transportes»:
4) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 8500000$00
V) "Equipamento de serviços públicos»:
1) "Instalações para serviços públicos» ... 1500000$00
... 10318980$30
2) Que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:
a) Elimine do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral em vigor a rubrica do artigo 81.º, alínea a), n.º 1) "Produto de empréstimos a aplicar a: II Plano de Fomento - Despesas em execução da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958», e a respectiva previsão de 8500000$00;

b) Eleve para 25000000$00 a previsão da receita do artigo 80.º, alínea a), n.º 1) "Importância da parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a: II Plano de Fomento - Despesas em execução da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958», do mesmo orçamento da receita.

Ministério do Ultramar, 11 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e de Timor. - Mário de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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