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Decreto-lei 27614, de 1 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1937, Série I de 1937-04-01.
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Sumário

Permite aos Ministros das Finanças e das Colónias autorizar, por despacho, os bancos emissores das colónias, que tenham a seu cargo a conta do Fundo Cambial da colónia ou colónias onde exerçam a sua actividade, a converter na moeda por eles designada, e a manter nessa moeda pelo tempo que julgarem conveniente, uma parte do mesmo Fundo, que será indicada no referido despacho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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