Decreto-lei 34733, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1945, Série I de 1945-07-06.
- Data: 1945-07-06
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1945 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856 de 16 de Janeiro de 1942 , que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297426.dre.pdf .
Aviso
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