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Decreto-lei 38965, de 27 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 241/1952, Série I de 1952-10-27.
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Sumário

Permite aos directores dos institutos de medicina legal, em parecer conjunto e quando se verifique, depois de encerrado concurso, a impossibilidade do provimento dos lugares de chefe de serviço dos mesmos institutos, em pessoas devidamente habilitadas, propor fundamentadamente, o exercício do respectivo cargo por pessoa, notoriamente especializada, habilitada com os cursos superiores adequados, e em regime de prestação de serviços ou de acumulação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298853.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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