Decreto 470/71, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 260/1971, Série I de 1971-11-05.
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Data:
1971-11-05
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Determina que nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de Ciências passem a ser professados segundo o regime definido pelo Decreto n.º 443/71, que revê os elencos das disciplinas e a orgânica dos bacharelatos e licenciaturas que se processam nas Faculdades de Ciências, bem como o respectivo regime de frequência e exames, e os planos anexos ao mesmo diploma.
Decreto 470/71
de 5 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de Ciências passam a ser professados segundo o regime definido pelo Decreto 443/71, de 23 de Outubro, e os planos anexos ao mesmo diploma.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão.
Promulgado em 20 de Outubro de 1971.
Publique-se O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/05/plain-239885.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239885.dre.pdf .
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