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2004-11-04 - PORTARIA 87/2004 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para Formação Profissional não Disponível nos Açores. Revoga as Portarias nºs 26/98, de 9 de Julho, 14/2001, de 1 de Março e 108/2002, de 5 de Dezembro, bem como os Despachos Normativos nºs 211/84, de 20 de Novembro, 94/89, de 13 de Outubro, 89/90, de 15 de Maio, 214/90, de 30 de Outubro e 217/95, de 6 de Outubro.
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 112/79, de 21 de Abril, que determina que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a EPAC promovam de imediato as acções necessárias, já determinadas na Resolução n.º 154/77, relativamente à construção de obras marítimas e terrestres, bem como à aquisição de equipamento para a criação de um terminal portuário e silo para cereais e oleaginosas na margem sul do Tejo - Palença.
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2007-06-14 - DESPACHO NORMATIVO 27/2007 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determa a possibilidade das contribuições devidas pelas entidades empregadoras, poderem ser pagas, independentemente do valor, em numerário ou através de Terminal de Pagamento Automático (TPA), nas tesourarias dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias que disponham deste meio de pagamento, e nas instituições de crédito que tenham celebrado protocolo com a Segurança Social da Região. Revoga o Despacho Normativo n.º 61/2005, de 20 de Outubro.
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Não declara nula a cláusula 86.ª do CCTV para as indústrias químicas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de Junho de 1977. Interpreta a mesma cláusula no sentido de que o benefício nela previsto é aplicável a todos os contratos de trabalho celebrados na sua vigência, ainda que posteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 de Outubro.( Proc. nº 737/07 )
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2007-12-27 - DESPACHO 29844/2007 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Determina que sejam comparticipados a fundo perdido, os projectos de investimento realizados por armadores nacionais, inscritos no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM I.P.) que se destinem a equipamentos a instalar em navios de comércio, de bandeira portuguesa registados no registo convencional, com excepção do tráfego local, de que sejam proprietários e que configurem investimentos dos tipos elencados no presente despacho.
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1974-09-20 - Decreto-Lei 469/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Altera o Decreto n.º 47845, de 12 de Agosto de 1967, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a prestar aval a empréstimo a efectuar por bancos nacionais, em conjunto ou isoladamente, ao Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais para aquisição de matérias-primas na província necessárias ao abastecimento dos seus agremiados durante a campanha compreendida entre 7 de Junho de 1967 e 14 de Dezembro de 1968.
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1971-12-21 - Decreto-Lei 577/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Autoriza o Fundo Nacional do Abono de Família a financiar, até ao limite de 60000 contos, a construção de habitações destinadas a famílias cujos chefes sejam beneficiários de uma caixa sindical de previdência e se encontrem abrangidos pelo contrato celebrado em escritura pública de 7 de Outubro de 1971 entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Prodac - Associação de Produtividade na Auto-Construção.
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Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de certos problemas apresentados pelos governos das províncias ultramarinas - Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 489.º da Reforma Administrativa Ultramarina, aditado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 46901, e eleva de 20 por cento o limite máximo fixado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 46991 e para 6200000$00 o montante fixado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 48810.
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Determina que sejam eliminados por meio de reduções anuais de 10 por cento do direito de base, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 de 5 de Novembro de 1960, os direitos que ainda subsistem para as mercadorias constantes da lista anexa ao presente diploma, quando importadas em condições de beneficiar do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.
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Institui no conjunto das forças armadas o Sistema unificado de catalogação, que tem por finalidade o estabelecimento e o funcionamento de serviço de catalogação do material utilizado no abastecimento daquelas forças, e estabelece a respectiva estrutura (Centro de Catalogação, Comissão de Catalogação, secções de catalogação de material e centros de identificação e classificação de material no Exército, Armada e Força Aérea), competências, funcionamento e regime de pessoal.
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