Decreto-lei 469/74, de 20 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 220/1974, Série I de 1974-09-20.
-
Data:
1974-09-20
-
Secções desta página::
Altera o Decreto n.º 47845, de 12 de Agosto de 1967, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a prestar aval a empréstimo a efectuar por bancos nacionais, em conjunto ou isoladamente, ao Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais para aquisição de matérias-primas na província necessárias ao abastecimento dos seus agremiados durante a campanha compreendida entre 7 de Junho de 1967 e 14 de Dezembro de 1968.
Decreto-Lei 469/74
de 20 de Setembro
Considerando a conveniência de elevar o valor do aval que o Governo-Geral de Moçambique foi autorizado a prestar ao Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais para aquisição de matérias-primas naquele Estado necessárias ao abastecimento dos seus agremiados;
Atendendo ao parecer favorável do Governo-Geral de Moçambique;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 47845, de 12 de Agosto de 1967, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1. ..........................................................
2. A responsabilidade do Estado de Moçambique decorrente do aval não excederá o montante de 300000000$00.
3. ............................................................................
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 13 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/20/plain-227512.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227512.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-08-12 -
Decreto
47845 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a prestar aval a empréstimo a efectuar por bancos nacionais, em conjunto ou isoladamente, ao Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais para aquisição de matérias-primas na província necessárias ao abastecimento dos seus agremiados durante a campanha compreendida entre 7 de Junho de 1967 e 14 de Dezembro de 1968.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227512/decreto-lei-469-74-de-20-de-setembro