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Decreto-lei 469/74, de 20 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto n.º 47845, de 12 de Agosto de 1967, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a prestar aval a empréstimo a efectuar por bancos nacionais, em conjunto ou isoladamente, ao Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais para aquisição de matérias-primas na província necessárias ao abastecimento dos seus agremiados durante a campanha compreendida entre 7 de Junho de 1967 e 14 de Dezembro de 1968.

Texto do documento

Decreto-Lei 469/74

de 20 de Setembro

Considerando a conveniência de elevar o valor do aval que o Governo-Geral de Moçambique foi autorizado a prestar ao Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais para aquisição de matérias-primas naquele Estado necessárias ao abastecimento dos seus agremiados;

Atendendo ao parecer favorável do Governo-Geral de Moçambique;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 47845, de 12 de Agosto de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ..........................................................

2. A responsabilidade do Estado de Moçambique decorrente do aval não excederá o montante de 300000000$00.

3. ............................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 13 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/20/plain-227512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-12 - Decreto 47845 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a prestar aval a empréstimo a efectuar por bancos nacionais, em conjunto ou isoladamente, ao Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais para aquisição de matérias-primas na província necessárias ao abastecimento dos seus agremiados durante a campanha compreendida entre 7 de Junho de 1967 e 14 de Dezembro de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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