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Despacho Normativo 27/2007, de 14 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 24, de 14.06.2007, Pág. 812
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Sumário

Determa a possibilidade das contribuições devidas pelas entidades empregadoras, poderem ser pagas, independentemente do valor, em numerário ou através de Terminal de Pagamento Automático (TPA), nas tesourarias dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias que disponham deste meio de pagamento, e nas instituições de crédito que tenham celebrado protocolo com a Segurança Social da Região. Revoga o Despacho Normativo n.º 61/2005, de 20 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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