Despacho Normativo 27/2007, de 14 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 24, de 14.06.2007, Pág. 812
- Data: 2007-06-14
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Sumário
Determa a possibilidade das contribuições devidas pelas entidades empregadoras, poderem ser pagas, independentemente do valor, em numerário ou através de Terminal de Pagamento Automático (TPA), nas tesourarias dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias que disponham deste meio de pagamento, e nas instituições de crédito que tenham celebrado protocolo com a Segurança Social da Região. Revoga o Despacho Normativo n.º 61/2005, de 20 de Outubro.
Aviso
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