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Altera o despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, passando os pontos 1.2 e 1.3.39 a ter a seguinte redação: 1.2 - Comissão Euro do Ministério das Finanças e Comissão Coordenadora das acções de promoção e Divulgação do Euro, designadamente a competência para autorizar a realização de despesas sem concurso até ao montante de 200 000 000$; 1.3.39 - Autoriza as demais d (...)
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1996-06-20 - DESPACHO-EXTRACTO DIDESP-EXT7/96 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
NOMEIA, EM COMISSAO DE SERVIÇO, PARA O CARGO DE SUBDIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, ELDER CARLOS DE SOUSA FERNANDES, ASSESSOR PRINCIPAL. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO, PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE VISEU, ARMANDO HENRIQUES LORENCO DOS SANTOS, ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE ÉVORA, FERNANDO GOMES GONÇALVES MATOS, ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL D (...)
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Fixa para 1997 as taxas, a favor do Instituto de Seguros de Portugal: em 0,08% sobre a receita relativa aos seguros directos do ramo vida, em 0,35% sobre a receita relativa aos seguros directos dos restantes ramos, e em 0,08% sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões (taxa sobre os prémios de seguros e taxa sobre as contribuições para fundos de pensões). Para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Janeiro de (...)
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1986-06-03 - DESPACHO NORMATIVO 60/86 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o programa das provas de conhecimento para os concursos de ingresso, referentes às categorias de: Electricista de 3ª classe; Mecânico de Automóveis de 3ª classe; Lubrificador de 3ª classe; Serralheiro de 3ª classe; Fogueiro de 3ª classe; Pintor de 3ª classe; Pedreiro de 3ª classe; Carpinteiro de 3ª classe; Caiador de 3ª classe; Jardineiro de 3ª classe; Cozinheiro de 2ª classe; Cozinheiro de 3ª classe; Auxiliar de Acção Médica de 3ª classe; Ajudante de Enfermeira de 3ª classe; Maqueiro de 3ª classe; B (...)
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2001-04-26 - DESPACHO NORMATIVO 24/2001 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos. Revoga o Despacho nº 9/77 de 30 de Dezembro, o Despacho Normativo nº 58/80 de 1 de Julho, o Despacho Normativo nº 20/82 de 4 de Maio, o Despacho Normativo nº 21/82 de 4 de Maio, o Despacho Normativo nº 21/82 de 4 de Maio, o Despacho Normativo nº 43/82, de 1 de Junho, o Despacho Normativo nº 152/88 de 8 de Novembro, o Despacho Normativo nº 179/91 de 19 de setembro, o Despacho Normativo nº 72/92 de 30 de Abril, o Despacho Normativo nº 122/9 (...)
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2002-05-16 - PORTARIA 40/2002 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o Regulamento de Criação e Funcionamento de Cursos de Educação Extra-Escolar. Revoga a Portaria nº 100/97 de 18 de Dezembro, a Portaria nº 58/99 de 29 de Julho, o Despacho Normativo nº 76/2000 de 13 de Abril, o Despacho Normativo nº 16/79 de 3 de Abril, o Despacho Normativo nº 43/80 de 11 de Junho, o Despacho Normativo nº 44/80 de 11 de Junho, o Despacho Normativo nº 52/80 de 18 de Junho, o Despacho Normativo nº 152/80 de 23 de Dezembro, o Despacho Normativo nº 155/80 de 23 de Dezembro, o Despacho No (...)
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2013-02-18 - DESPACHO 309/2013 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza Luis Pedro Machado Martins a realizar uma operação de correcção populacional das espécies Erica azorica (Urze), Laurus azorica (Louro), Ilex azorica (Azevinho) e Vaccinium cylindraceum (Uva-da serra), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de "Redondo", sita à freguesia de São Roque do Pico, concelho de São Roque do Pico.
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 26 de Fevereiro de 1998 as seguintes entidades: AEMITEK - Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade, com sede em Coimbra; Associação de Dadores e Sangue Gota de Mor das freguesias de São Martinho do Porto e Alfeizerão, com sede em São Martinho do Porto, Alcobaça; CULTUPORTO - Associação de Produção Cultural, com sede no Porto; Fórum Social - Associação de Estudos Sociais, com sede em Lisboa; Fundação do Desporto, com sede em Li (...)
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que o núcleo alargado do Gabinete de Emergência do Ministério das Finanças tenha a seguinte composição: Dra. Maria Augusta Bolina - DGT. Dra. Regina Lopes - SGMF. Dra. Ana Margarida Fernandes - IGF. Dr. Rui Alves Correia - DGCI. Dr. Emanuel Santos - DGEP. Dr. Rui Lupi e Costa - DGAERI. Dr. João Caeiro - DGO. Dr. Luis Pinheiro - ADSE. Dr. Adolfo Paz - DGP. Dr. Horácio Catroga - CGA. Dr. Carlos Montez - SOFE. Dr. Luis Sanches - ISP. E (...)
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Retifica a Resolução do Conselho de Governo n.º 21/2012, de 22 de fevereiro, que autoriza a celebração de um contrato programa, no ano de 2012, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., até ao montante máximo de € 470.450,00 (quatrocentos e setenta mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da promoção das ações necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas que se encontram e (...)
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1998-03-03 - DESPACHO CONJUNTO 139/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza o descongelamento de nove lugares do internato complementar de medicina legal, sendo três lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, três lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coímbra; o descongelamento de seis lugares de assistente de medicina legal, sendo dois lugares no quadro de pessoal do Instituo de Medicina Legal de Lisboa, dois lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto e dois lugares no quadro de pessoal de pess (...)
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DELEGA COMPETENCIAS DO MINISTRO DO MAR, COMANDANTE EDUARDO EUGÉNIO CASTRO DE AZEVEDO, NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS PESCAS, DR. JOÃO PRATES BEBIANO, PARA DESPACHAR OS ASSUNTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DO MAR, INCLUINDO OS PODERES PARA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DOS ORÇAMENTOS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS REFERIDOS DELEGA IGUALMENTE NO MEMBRO DO GOVERNO MENCIONADO COMPETENCIA PARA DECIDIR NOS PROCESSOS DE RECURSO RELATIVOS AS LOTAÇÕES DOS NAVIOS E EMBARCACOES E AINDA AS C (...)
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 15 de Junho de 1978, as seguinte pessoas colectivas: Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura Recreio. Comité Olímpico Português. - Federação Equestre Portuguesa. - Federação Portuguesa de Andebol. - Federação Portuguesa de Atletismo. - Federação Portuguesa de Badminton. - Federação Portuguesa de Bridge. - Federação Portuguesa de Basquetebol. - Federação Portuguesa de Boxe. - Federação Portuguesa de Campismo a Caravanismo. - F (...)
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Publica os modelos dos impressos, aprovados pelo Despacho n.º 126/2002, de 28 de Janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, abaixo descriminados, os quais serão fornecidos em regime de exclusividade pela INCM, S. A.: Mapa das Provisões (modelo 30); Mapa das Mais-Valias e Menos-Valias Fiscais (modelo 31); Mapa de Reintegrações e Amortizações - Elementos do Activo Não Reavaliados (modelo 32.1); Mapa de Reintegrações - Método das Quotas Degressivas (modelo 32.2); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei (...)
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POR TERM SIDO PUBLICADO COM INEXATIDAO NO DR.IIS, DE 21-9-95, RECTIFICA-SE O SEGUINTE: NO AVISO N. 6/95 (DR.IIS, DE 21-9-95), NO PREÂMBULO, ONDE SE LE <<INSTALACOES DE CREDITO>> DEVE LER-SE <<INSTITUICOES DE CREDITO>> E ONDE SE LE <<SOBREVIVENCIA DE FUNDOS DE PENSOES>> DEVE LER-SE <<SOBREVIVENCIA ATRAVES DE FUNDOS DE PENSOES>>, NO CORPO DO N. 2, ONDE SE LE << DO N. 1 DO N. 21>> DEVE LER-SE <<NO PONTO 1 DO N. 21>>, NO PONTO 1 DO N. 3, ON (...)
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