Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 52/2002, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Publica os modelos dos impressos, aprovados pelo Despacho n.º 126/2002, de 28 de Janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, abaixo descriminados, os quais serão fornecidos em regime de exclusividade pela INCM, S. A.: Mapa das Provisões (modelo 30); Mapa das Mais-Valias e Menos-Valias Fiscais (modelo 31); Mapa de Reintegrações e Amortizações - Elementos do Activo Não Reavaliados (modelo 32.1); Mapa de Reintegrações - Método das Quotas Degressivas (modelo 32.2); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro - Totalmente Reintegrados (modelo n.º 33.11); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro - Não Totalmente Reintegrados (modelo n.º 33.12); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro - Método das Quotas Degressivas (modelo n.º 33.13); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro - Totalmente Reintegrados (modelo n.º 33.14); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro - Não Totalmente Reintegrados (modelo 33.15); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro - Método das Quotas Degressivas (modelo 33.16); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro - Totalmente Reintegrados (modelo 33.17); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro - Não Totalmente Reintegrados (modelo 33.18); Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro - Método das Quotas Degressivas (modelo 33.19); Mapa dos Contratos de Locação Financeira - Decreto-Lei n.º 420/93, de 28 de Dezembro - Locatários (modelo 40); Mapa dos Contratos de Locação Financeira - Decreto-Lei n.º 420/93, de 28 de Dezembro - Sociedades de Locação Financeira (modelo 41).

Texto do documento

Declaração 52/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 121.º do CIRC e do n.º 1.º da Portaria 359/2000, de 20 de Junho, publicam-se os modelos dos impressos, aprovados pelo despacho 126/2002, de 28 de Janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, abaixo discriminados, os quais serão fornecidos em regime de exclusividade pela INCM, S. A.:

Mapa das Provisões (modelo 30);

Mapa das Mais-Valias e Menos-Valias Fiscais (modelo 31);

Mapa de Reintegrações e Amortizações - Elementos do Activo Não Reavaliados (modelo 32.1);

Mapa de Reintegrações - Método das Quotas Degressivas (modelo 32.2);

Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei 49/91, de 25 de Janeiro - Totalmente Reintegrados (modelo n.º 33.11);

Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei 49/91, de 25 de Janeiro - Não Totalmente Reintegrados (modelo n.º 33.12);

Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei 49/91, de 25 de Janeiro - Método das Quotas Degressivas (modelo n.º 33.13);

Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei 264/92, de 24 de Novembro - Totalmente Reintegrados (modelo n.º 33.14);

Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei 264/92, de 24 de Novembro - Não Totalmente Reintegrados (modelo 33.15);

Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei 264/92, de 24 de Novembro - Método das Quotas Degressivas (modelo 33.16);

Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei 31/98, de 11 de Fevereiro - Totalmente Reintegrados (modelo 33.17);

Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei 31/98, de 11 de Fevereiro - Não Totalmente Reintegrados (modelo 33.18);

Mapa de Reintegrações - Decreto-Lei 31/98, de 11 de Fevereiro - Método das Quotas Degressivas (modelo 33.19);

Mapa dos Contratos de Locação Financeira - Decreto-Lei 420/93, de 28 de Dezembro - Locatários (modelo 40);

Mapa dos Contratos de Locação Financeira - Decreto-Lei 420/93, de 28 de Dezembro - Sociedades de Locação Financeira (modelo 41).

1 de Fevereiro de 2002. - Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/21/plain-149529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Decreto-Lei 49/91 - Ministério das Finanças

    Permite aos sujeitos passivos de IRS e IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo .

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Decreto-Lei 264/92 - Ministério das Finanças

    Permite aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-28 - Decreto-Lei 420/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 422-B/88, de 30 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 31/98 - Ministério das Finanças

    Permite aos sujeitos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda