Despacho Conjunto 139/98, de 3 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 52, de 03.03.1998, Pág. 2655
- Data: 1998-03-03
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Sumário
Autoriza o descongelamento de nove lugares do internato complementar de medicina legal, sendo três lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, três lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coímbra; o descongelamento de seis lugares de assistente de medicina legal, sendo dois lugares no quadro de pessoal do Instituo de Medicina Legal de Lisboa, dois lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto e dois lugares no quadro de pessoal de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coímbra; e o descongelamento de nove lugares de técnico superior de medicina legal de 2ª classe, sendo dois lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, três lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto e quatro lugares no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coímbra.
Aviso
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