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Portaria 40/97IIS, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1997, Pág. 793
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Sumário

Fixa para 1997 as taxas, a favor do Instituto de Seguros de Portugal: em 0,08% sobre a receita relativa aos seguros directos do ramo vida, em 0,35% sobre a receita relativa aos seguros directos dos restantes ramos, e em 0,08% sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões (taxa sobre os prémios de seguros e taxa sobre as contribuições para fundos de pensões). Para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Janeiro de 1997, as taxas a aplicar são as fixadas na presente Portaria, as quais incidirão sobre as receitas e contribuições processadas durante o 2º Semestre de 1996. Serão fixadas por Portaria as taxas a aplicar para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Julho de 1997, as quais incidirão sobre as contribuições processadas durante o 1º Semestre de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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