Resultados para o dia 2002-02-28
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Altera a Portaria nº 1226-A/2001, de 24 de Outubro que estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível.
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Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/2001/M de 14 de Fevereiro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2002.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/2001,de 10 Dezembro do Ministério da Economia, que altera o Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifárias da actividade da produção combinada de calor e electricidade.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 19/2002 de 29 de Janeiro, do Ministério da Juventude e do Desporto, que aprova a estrutura, atribuição e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto.
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Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 6/2002 de 7 de Fevereiro, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter, por nota de 21 de Novembro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Letónia depositado, em 15 de Novembro de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 21/2002 de 31 de Janeiro, do Ministério do Equipamento Social, que regula a actividade marítimo-turística.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 59/2002 de 15 de Janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento da energia entregue à rede das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo independentemente da potência de ligação.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 123-B/2002 de 8 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha no período compreendido entre 15 de Fevereiro e 15 de Abril de 2002, a norte do paralelo de latitude 39L 55M 4N N. e prevê apoios financeiros para os armadores e tripulantes abrangidos por esta paragem biológica.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja superior a 10 MW.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 58/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 60/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, bem como as disposições relativas ao período de urgência das modalidades do mesmo tarifário.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 134/2002, de 9 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção de Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.
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Decalara ter sido rectificada a Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior.