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Declaração de Rectificação 8-B/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/2001,de 10 Dezembro do Ministério da Economia, que altera o Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifárias da actividade da produção combinada de calor e electricidade.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8-B/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 313/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na alteração introduzida à subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 538/99, de 13 de Dezembro, onde se lê «em percentagem não superior a 20% em média anual;» deve ler-se «em percentagem não superior a 50% em média anual;».

No mesmo artigo 1.º, na alteração introduzida à alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 538/99, de 13 de Dezembro, onde se lê «que exceda aquela que, nos termos do artigo 7.º, pode ser consumida internamente;» deve ler-se «que exceda aquela que, nos termos do artigo 7.º, seja consumida internamente;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 538/99 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de actividade de co-geração.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 313/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifários da actividade da produção combinada de calor e electricidade - co-geração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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