Declaração de Rectificação 8-A/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 29-A/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 35.º, onde se lê «As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2002 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2001 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2001.» deve ler-se «As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2003 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2002 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2002.».
No mapa IX - 4, onde se lê:
Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
No mapa IX - 5, onde se lê:
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
(ver quadro no documento original)
E no mapa IX - 6, onde se lê:
Secretaria Regional da Educação
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
Secretaria Regional da Educação
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.