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Declaração de Rectificação 8-G/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 59/2002 de 15 de Janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento da energia entregue à rede das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo independentemente da potência de ligação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8-G/2002
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 59/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que a seguir se rectificam:

Assim, no primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei 313/2001, de 10 de Dezembro, que estabeleceu» deve ler-se «Decreto-Lei 313/2001, de 10 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo, que estabeleceu».

Na fórmula do n.º 13.º, onde se lê «IPVCm = 0,55 x ALBm x TCUSDm x (ALBref x TCUSDref) + 0,45 x IPCdez)/IPCref» deve ler-se «IPVCm = 0,55 x ALBm x TCUSDm/(ALBref x TCUSDref) + 0,45 x IPCdez/IPCref».

Na alínea a) do n.º 29.º, onde se lê EEhc» deve ler-se «EElic».
E, nas fórmulas das alíneas a) e b) do n.º 35.º, onde se lê «CEEred» deve ler-se «CEAred».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 313/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifários da actividade da produção combinada de calor e electricidade - co-geração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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