Declaração de Rectificação 8-C/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 19/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «A Lei Orgânica do Ministério da Juventude e do Desporto, aprovada pelo Decreto-Lei 217/2001, de 3 de Agosto, que criou a Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto» deve ler-se «A Lei Orgânica do Ministério da Juventude e do Desporto, aprovada pelo Decreto-Lei 217/2001, de 3 de Agosto, criou a Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto».
Na alínea j) do artigo 6.º, cuja epígrafe é «Conselho administrativo», onde se lê «Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito:» deve ler-se «Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;».
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, cuja epígrafe é «Serviços», onde se lê «A Direcção de Serviços da Gestão Administrativa e Financeira (DSGAF);» deve ler-se «A Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira (DSGAF);».
Na alínea g) do n.º 2 do artigo 10.º, cuja epígrafe é «Gabinete de Planeamento e Controlo Orçamental», onde se lê «Coordenar, analisar e encaminhar as propostas de alterações orçamentais ao nível do MJD;» deve ler-se «Coordenar, analisar e encaminhar as propostas de alterações orçamentais a nível do MJD;».
Na alínea f) do n.º 2 do artigo 11.º, cuja epígrafe é «Gabinete de Gestão de Recursos Humanos», onde se lê «Participar na elaboração de estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificações de funções, planos de carreiras, sistemas de avaliação do desempenho, reclassificação e reconversão profissionais e ainda dinamizar e coordenar ao nível do MJD as acções relacionadas com essas matérias;» deve ler-se «Participar na elaboração de estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificações de funções, planos de carreiras, sistemas de avaliação do desempenho, reclassificação e reconversão profissionais e ainda dinamizar e coordenar a nível do MJD as acções relacionadas com essas matérias;».
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º, cuja epígrafe é «Divisão de Comunicações e Informática», onde se lê «Participar no estudo, definição e implantação de soluções informáticas ao nível do MJD, emitindo parecer técnico sobre as propostas de aquisição de bens e serviços de informática e gerindo as redes de informática e de comunicações da SG;» deve ler-se «Participar no estudo, definição e implantação de soluções informáticas a nível do MJD, emitindo parecer técnico sobre as propostas de aquisição de bens e serviços de informática e gerindo as redes de informática e de comunicações da SG;».
Na alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º, cuja epígrafe é «Divisão de Comunicações e Informática», onde se lê «Participar no estudo, definição e implantação de soluções de comunicações ao nível do MJD, cabendo-lhe gerir, se for essa a solução técnica adoptada, a rede global de dados e de voz do MJD;» deve ler-se «Participar no estudo, definição e implantação de soluções de comunicações a nível do MJD, cabendo-lhe gerir, se for essa a solução técnica adoptada, a rede global de dados e de voz do MJD;».
No artigo 25.º cuja epígrafe é «Competências transitórias na área de controlo e auditoria», onde se lê «Até à entrada em vigor da Lei Orgânica da SGMJD,» deve ler-se «Até à entrada em vigor da Lei Orgânica da Inspecção-Geral do MJD,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.