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Declaração de Rectificação 8-I/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja superior a 10 MW.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8-I/2002

Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 57/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na fórmula da alínea b) do n.º 16.º, onde se lê «HMHO(índice m)» deve ler-se «KMHO(índice m)».

Na fórmula da subalínea i) da alínea b) do n.º 18.º, onde se lê «KPVR(índice m) = 1, quando PGA = 30 MW» deve ler-se «KPVR(índice m) = 1, quando PGA =<

30 MW».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/28/plain-150751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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