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Portaria 180-A/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1226-A/2001, de 24 de Outubro que estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível.

Texto do documento

Portaria 180-A/2002

de 28 de Fevereiro

A Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável ao gasóleo rodoviário.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:

a) .....................................................................................................................

b) (euro) 0,01 por litro, para o gasóleo rodoviário;

c) .....................................................................................................................» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Março de 2002.

Em 27 de Fevereiro de 2002.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/28/plain-150193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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