Resultados para o dia 1999-06-18
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1999-06-18 - Portaria 441/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.
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1999-06-18 - Portaria 442/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.
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1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia
Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.
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1999-06-18 - Portaria 444/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.
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1999-06-18 - Portaria 445/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Adita um nº 1.º-A à Portaria nº 1023/98, de 11 de Dezembro (renova,por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás, no munícipio de Moura).
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1999-06-18 - Portaria 446/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo.
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Torna público ter, agindo na qualidade de depositário da Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio «Ne Bis in Idem», assinada em Bruxelas no dia 25 de Maio de 1987, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica comunicado ter a República Federal da Alemanha depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 14 de Dezembro de 1998, com várias declarações.
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Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroação e Outros Acidentes de Navegação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris em 14 de Dezembro de 1960, que a aplicação desta Convenção foi estendida ao Território de Macau.
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Torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junta da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção para Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Paris em 16 de Novembro de 1972, que a aplicação desta Convenção foi estendida ao território de Macau.
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Torna público que por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, foi notificado o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, assinada em Londres em 20 de Outubro de 1972, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre o limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, aplicável ao território de Macau.
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Altera o Decreto-Lei nº 184/94, de 1 de Julho, que cria o Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM)].