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Portaria 441/99, de 18 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 441/99
de 18 de Junho
O Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da organização médico-legal, prevê que os quadros de pessoal dos institutos de medicina legal sejam aprovados por portaria conjunta.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 31 de Maio de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.


ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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