Portaria 441/99
de 18 de Junho
O Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da organização médico-legal, prevê que os quadros de pessoal dos institutos de medicina legal sejam aprovados por portaria conjunta.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 31 de Maio de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.
ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa
(ver quadro no documento original)