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Aviso 78/99, de 18 de Junho

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Sumário

Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre o limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 78/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

Por nota de 22 de Abril de 1999 o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica comunicou que, nos termos da Convenção, esta entrará em vigor para Macau em 24 de Setembro de 1999.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48036, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1967, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 8, de 22 de Fevereiro de 1969.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 28 de Maio de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-14 - Decreto-Lei 48036 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Protocolo de Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas, em 10 de Outubro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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