Aviso 76/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Paris em 16 de Novembro de 1972, que a aplicação desta Convenção foi estendida ao território de Macau.
Por nota de 14 de Maio de 1999, o Director-Geral da UNESCO comunicou que, nos termos do seu artigo 33.º, a Convenção entrará em vigor para Macau em 30 de Julho de 1999.
A Convenção foi aprovada pelo Decreto 49/79, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979. A Convenção foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/98, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1998, e no Boletim Oficial de Macau, 1.ª série, n.º 38, de 21 de Setembro de 1998.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 28 de Maio de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.