Aviso 73/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroação e Outros Acidentes de Navegação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
Por nota de 22 de Abril de 1999 o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica comunicou que, nos termos da Convenção, esta entrará em vigor para Macau em 24 de Setembro de 1999.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 41007, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 38, de 16 de Fevereiro de 1957, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 11, de 16 de Março de 1957.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 28 de Maio de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.