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Aviso 77/99, de 18 de Junho

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Sumário

Torna público que por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, foi notificado o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, assinada em Londres em 20 de Outubro de 1972, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 77/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, foi notificado o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, assinada em Londres em 20 de Outubro de 1972, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

Por nota de 31 de Março de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional comunicou que, nos termos da Convenção, esta entrou em vigor para Macau em 18 de Março de 1999.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 55/78, de 27 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1978, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 22, de 2 de Junho de 1979.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 28 de Maio de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103373.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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