Resultados para o dia 1996-11-20
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Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário João Henrique Araújo Brito Câmara para o cargo de embaixador de Portugal em Manila.
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Altera o Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, que define o Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.
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Estabelece um quantitativo para despesas de representação a elementos do Secretariado Executivo da Cimeira de Lisboa da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).
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Torna público terem a Suécia, Madagáscar e a Coreia do Sul aceite, respectivamente em 17, 19 e 22 de Agosto de 1996, a revisão ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1995.
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Torna público terem sido emitidas notas, respectivamente por Portugal e Espanha, em que se comunica ter sido aprovado o Convénio entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Construção de Uma Ponte Internacional sobre o Rio Minho entre as Localidades de Melgaço (Portugal) e Arbo (Espanha).
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/439/CEE (EUR-Lex), alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/94, de 3 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, sobre o regime jurídico dos exames de condução. .
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1996-11-20 - Decreto-Lei 215/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à afectação do pessoal da ex-Secretaria-Geral do ex-Ministério do Mar.
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Prorroga, em 90 dias, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio (estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais).
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Fixa as regras de transição do pessoal não docente da Universidade do Minho para os lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto.
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Cria o hospital denominado Hospital de São Sebastião, localizado na cidade de Santa Maria da Feira.
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A SALVAGUARDA LEGAL CONSAGRADA NA ÚLTIMA PARTE DO NUMERO 2 DO ARTIGO 12 (PRIVILEGIOS CREDITORIOS), DA LEI 17/86, DE 14 DE JUNHO, - REGE OS EFEITOS JURÍDICOS ESPECIAIS PRODUZIDOS PELO NAO PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO DEVIDA AOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM (SALARIOS EM ATRASO) -, ABRANGE OS CRÉDITOS PRIVILEGIADOS CONSTITUIDOS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR, INDEPENDENTEMENTE DA DATA EM QUE E DECLARADA A FALÊNCIA DO DEVEDOR. (PROC. 86153)
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AS SOCIEDADES POR QUOTAS QUE, DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DO CODIGO CIVIL DE 1966 - APROVADO PELO DECRETO LEI 47344 DE 25 DE NOVEMBRO -, E MESMO DEPOIS DAS ALTERAÇÕES NELE INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 496/77, DE 25 DE NOVEMBRO E ANTES DA VIGÊNCIA DO CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, APROVADO PELO DECRETO LEI 262/86, DE 2 DE SETEMBRO, FICARAM REDUZIDAS A DOIS ÚNICOS SÓCIOS, MARIDO E MULHER, NAO SEPARADOS JUDICIALMENTE DE PESSOAS E BENS, NAO SAO, EM CONSEQUENCIA DESSA REDUÇÃO, NULAS. (PROC. 79301)