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Decreto-lei 213/96, de 20 de Novembro

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Sumário

Estabelece um quantitativo para despesas de representação a elementos do Secretariado Executivo da Cimeira de Lisboa da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).

Texto do documento

Decreto-Lei 213/96
de 20 de Novembro
A preparação e organização da Cimeira da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), que se realizará em Lisboa em 2 e 3 de Dezembro próximo, requerem procedimentos executivos que atendam à importância política do evento e ao nível e elevado número dos participantes.

Por isso o Secretariado Executivo da Cimeira, criado pela Resolução 35/95 (2.ª série), do Conselho de Ministros, de 10 de Agosto, integra, além do secretário executivo, um conjunto de elementos com responsabilidades sectoriais extensas, cabendo a alguns deles, designadamente ao secretário executivo-adjunto e ao responsável pela organização logística e pelo protocolo, acções de representação inerentes às suas áreas de competência específica.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É atribuído ao secretário executivo-adjunto e ao responsável pela organização logística e pelo protocolo do Secretariado Executivo da Cimeira da OSCE uma verba mensal de 80000$00, destinada a cobrir despesas de representação inerentes às actividades de que estão incumbidos.

2 - A verba referida no número anterior constitui encargo a suportar pelos países membros da OSCE com o Secretariado Executivo e é reembolsável com a prestação de contas, de harmonia com o estabelecido quanto ao funcionamento administrativo e financeiro da preparação e organização das cimeiras da OSCE.

3 - Os encargos decorrentes da execução do presente diploma são suportados pelo orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Júlio Pereira Gomes - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78786.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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