Resultados para o dia 1995-04-19
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Altera a Resolução do Conselho de Ministros 48/92, de 31 de Dezembro (cria o DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica), de forma a associar a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P. e o Ministério da Justiça ao projecto DIGESTO.
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ALTERA OS ANEXOS A PORTARIA 1009/89, DE 21 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE UM CALENDÁRIO DE APLICAÇÃO EM PORTUGAL RELATIVO A HOMOLOGAÇÃO DE VEÍCULOS E SEUS COMPONENTES, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 94/12/CEE (EUR-Lex), DE 23 DE MARCO QUE ADAPTA AO PROGRESSO TÉCNICO A DIRECTIVA 70/220/CEE (EUR-Lex), RELATIVA A EMISSÃO DE GASES DE ESCAPE.
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AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE COIMBRA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS O QUAL E PUBLICADO EM ANEXO.
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Altera o Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho.
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CONSTITUI UMA COMISSAO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA AVERIGUAR SOBRE O EVENTUAL DESVIO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DOS ARQUIVOS DA PIDE/DGS PARA O KGB. IDENTIFICA O TIPO DE QUESTÕES QUE SERAO OBJECTO DE AVERIGUAÇÃO POR PARTE DA COMISSAO. ESTABELECE A COMPOSICAO DA REFERIDA COMISSAO.
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INTERPRETA O ARTIGO 4 DO DEC LEI 380/93, DE 15 DE NOVEMBRO (ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A AQUISIÇÃO DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL DAS SOCIEDADES A REPRIVATIZAR). ESCLARECE QUE DA AUTORIZAÇÃO REFERIDA NO ARTIGO ATRAS CITADO, RESULTA, COMO EFEITO NECESSARIO, SEMPRE QUE A OPERAÇÃO OBJECTO DAQUELA NÃO SEJA UMA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO, A NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 527 E 528 DO CÓDIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E 313 DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS.
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1995-04-19 - Aviso 76/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DA REPÚBLICA DA GEÓRGIA DEPOSITADO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE BERNA PARA A PROTECÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS, DE 9 DE SETEMBRO DE 1886, REVISTA EM PARIS A 24 DE JULHO DE 1971 E MODIFICADA A 28 DE SETEMBRO DE 1979. A REFERIDA CONVENÇÃO, REVISTA, ENTRARÁ EM VIGOR PARA A REPÚBLICA DA GEÓRGIA, A 16 DE MAIO DE 1995.
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1995-04-19 - Aviso 77/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A REPÚBLICA FEDERAL DA NIGÉRIA DEPOSITADO, EM 9 DE JANEIRO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO QUE INSTITUÍU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, ASSINADO EM ESTOCOLMO A 14 DE JULHO DE 1967. A DITA CONVENÇÃO ENTRARA EM VIGOR, PARA A REPÚBLICA FEDERAL DA NIGÉRIA, A 9 DE ABRIL DE 1995.
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1995-04-19 - Aviso 78/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO LISTENSTAINA DEPOSITADO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1994, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO AO ACORDO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR ESTRADA, ADOPTADO EM GENEBRA A 30 DE SETEMBRO DE 1957. ESTE ACORDO ENTROU EM VIGOR PARA O LISTENSTAINA EM 12 DE JANEIRO DE 1995.
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1995-04-19 - Aviso 79/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Relações Bilaterais
TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO, POR AMBAS AS PARTES, O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÓMICA, INDUSTRIAL E TÉCNICO-CIENTÍFICA ENTRE PORTUGAL E A ROMÉNIA, ASSINADO EM BUCARESTE, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1993, E APROVADO PELO DECRETO NUMERO 21/94, DE 25 DE JULHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-A, NUMERO 170, DE 25 DE JUNHO DE 1994. O ACORDO ENTROU EM VIGOR NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 1995.
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Cria a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia financeira e de património próprio, cujo estatuto se publica em anexo.
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Altera a lei orgânica do Instituto do vinho do Porto (IVP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 192/88, de 30 de Maio, por forma a adaptar o estatuto do instituto ao novo quadro institucional resultante da criação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) e da reestruturação da Casa do Douro.
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Aprova os estatutos da Casa do Douro e o Regulamento Eleitoral do Conselho Regional de Vitivinicultores da Casa do Douro.