Resolução da Assembleia da República n.º 24/95
A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e 1.º e 2.º, n.º 1, alínea a), da Lei 5/93, de 1 de Março, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão de inquérito parlamentar para averiguar:
a) Do eventual desvio de informações e documentos dos arquivos da PIDE/DGS para o KGB;
b) Que tipo de informações e quais os documentos que foram desviados;
c) Quem foram os responsáveis pelo desvio desses documentos e informações;
d) Quem foram os políticos e os militares sujeitos a chantagem, em consequência do desvio de tais documentos.
2 - A comissão terá a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - 12 deputados;
Partido Socialista - 7 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Centro Democrático Social - Partido Popular - 1 deputado;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.
Aprovada em 2 de Março de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.