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Aviso 78/95, de 19 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO LISTENSTAINA DEPOSITADO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1994, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO AO ACORDO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR ESTRADA, ADOPTADO EM GENEBRA A 30 DE SETEMBRO DE 1957. ESTE ACORDO ENTROU EM VIGOR PARA O LISTENSTAINA EM 12 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 78/95
Por ordem superior se faz público que o Governo do Listenstaina depositou, em 12 de Dezembro de 1994, os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, adoptado em Genebra a 30 de Setembro de 1957.

De harmonia com o artigo 7.º, n.º 2, o Acordo entrou em vigor para o Listenstaina em 12 de Janeiro de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Março de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65721.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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