Aviso 78/95
Por ordem superior se faz público que o Governo do Listenstaina depositou, em 12 de Dezembro de 1994, os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, adoptado em Genebra a 30 de Setembro de 1957.
De harmonia com o artigo 7.º, n.º 2, o Acordo entrou em vigor para o Listenstaina em 12 de Janeiro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Março de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.