Resolução do Conselho de Ministros n.° 35/95
Considerando a inegável vantagem em associar a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., enquanto entidade encarregada da edição e distribuição do Diário da República, ao projecto DIGESTO, tendo como objectivo a simplificação e a racionalização da execução das bases integrantes deste sistema;
Considerando o trabalho já desenvolvido no âmbito do Ministério da Justiça na execução e desenvolvimento de diversas bases de dados de informação jurídica, bem como o objectivo de estabelecimento de ligações com o DIGESTO, nomeadamente na sua vertente tecnológica:
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o n.° 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 48/92, de 31 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
14 - .....................................................................................................................
a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) Um representante do Ministério da Justiça;
e) [Anterior alínea d).] f) Um representante da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.;
g) [Anterior alínea e).] h) [Anterior alínea f).] i) [Anterior alínea g)].
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva