Resultados para o dia 1995-10-17
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Declara o Ateneu Comercial de Ponta Delgada, pessoa colectiva de utilidade pública.
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RATIFICA A CONVENCAO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE EUROPEU DE RADIOCOMUNICAÇÕES (ERO), ASSINADA NA HAIA EM 23 DE JUNHO DE 1993 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 41/95 EM 18 DE MAIO DE 1995.
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE EUROPEU DE RADIOCOMUNICAÇÕES (ERO), ASSINADA NA HAIA, EM 23 DE JUNHO DE 1993, CUJOS TEXTOS AUTÊNTICOS EM FRANCES, INGLÊS E ALEMÃO E RESPECTIVA TRADUÇÃO EM PORTUGUÊS SAO PUBLICADOS EM ANEXO.
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APROVA O ESTATUTO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS, PUBLICADO E ANEXO, QUE DISPOE SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, INSCRIÇÃO, DIREITOS E DEVERES, E DISCIPLINA DAQUELES TÉCNICOS. O CITADO ESTATUTO DISPOE TAMBEM SOBRE A ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS, CRIADA PELO PRESENTE DIPLOMA, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A SUA DEFINIÇÃO E NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ORGÂNICA E COMPETENCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS QUE SAO OS SEGUINTES: ASSEMBLEIA GERAL, DIRECÇÃO, CONSELHO FISCAL, COMISSAO DE INSCRIÇÃO, CONSELHO DISCIPLINAR E (...)
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1995-10-17 - Aviso 301/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA BULGÁRIA DEPOSITADO EM 12 DE JUNHO DE 1995 O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO ACORDO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR ESTRADA, ADOPTADO EM GENEBRA EM 30 DE SETEMBRO DE 1957.
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AUTORIZA O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES A ACEITAR, EM NOME DO GOVERNO, A CESSAÇAO DO ACTUAL CONTRATO DE CONCESSAO DA COMPANHIA PORTUGUESA RÁDIO MARCONI, SA, (CPRM), TENDO COMO OBJECTIVO A INTEGRAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES INTERCONTINENTAL NO ÂMBITO DE ACTUAÇÃO DA PORTUGAL TELECOM, S.A. (PT). PREVÊ A INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CPRM NA PORTUGAL TELECOM REGULANDO OS SEUS DIREITOS ENQUANTO BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO (...)
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SUSPENDE, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 1996, A EXPEDIÇÃO A GRANEL DO VINHO DO PORTO PARA O EXTERIOR DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO (RDD) E DO ENTREPOSTO DE GAIA (EG), SÓ SENDO PERMITIDA A EXPEDIÇÃO DESSE PRODUTO QUANDO HAJA SIDO PREVIAMENTE ENGARRAFADO NO INTERIOR DESSAS ZONAS GEOGRÁFICAS. REGULA O FUNCIONAMENTO DA COMISSAO REFERIDA NO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 264-A/95, DE 12 DE OUTUBRO, DESTINADA A PREPARAR E PROPOR UMA SÉRIE DE MEDIDAS TENDENTES A ASSEGURAR UM CONTROLO EFICAZ DAS OPERAÇÕES DE ENGARR (...)
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ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS AO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT), PREVISTO NO NUMERO 1 DO NUMERO 3 DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 96-A/95, DE 6 DE OUTUBRO. O SIMIT ABRANGE: - O REGIME DE APOIO A DIAGNÓSTICOS E AUDITORIAS, - O REGIME DE APOIO A PLANOS DE MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL, - O REGIME DE APOIO A PRODUÇÃO DE FACTORES DINÂMICOS DE COMPETITIVIDADE, - O REGIME DE APOIO A CERTIFICAÇÃO E CALIBRAÇÃO, - O REGIME DE (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DIAGNÓSTICOS E AUDITORIAS PREVISTO NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 61-A/95, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT). DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO REGIME DE APOIO DESIGNADAMENTE: MODERNIZAÇÃO E INOVAÇAO, ACÇÕES DE REENGENHARIA (REORGANIZAÇÃO GLOBAL OU PARCIAL DE EMPRESAS), COOPERAÇÃO/CONCENTRAÇÃO E FUSÃO EMPRESARIAIS, PROTECÇÃO AMBIENTAL, GESTÃO DA ENERGIA, INTERNACIONALIZAÇÃO, QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, GESTÃO DA (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PLANOS DE MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 61-A/95, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT). DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO REGIME DE APOIO, QUE ABRANGE PROJECTOS INTEGRADOS DE INVESTIMENTO NAS DIVERSAS ÁREAS FUNCIONAIS DA EMPRESA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS PELO DIAGNÓSTICO E ANÁLISE ESTRATÉGICA. DISPOE SOBRE CONDICOES DE ACESSO, CRITÉRIOS DE SELECÇÃO, APLICAÇÕES RELEVANTES, INCENTIVOS A CON (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PRODUÇÃO DE FACTORES DINÂMICOS DE COMPETITIVIDADE, PREVISTO NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 61-A/95, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT). DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO REGIME DE APOIO QUE TEM POR OBJECTIVO O APOIO A PROJECTOS AUTÓNOMOS NAO PRODUTIVOS LIGADOS A MELHORIA DA COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS, ATRAVES DA ACÇÃO EM FACTORES COMO O DESIGN, A QUALIDADE, A ENERGIA, O AMBIENTE, A ORGANIZAÇÃO INTERNA E A SAÚDE E SEGUR (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A CERTIFICACAO E CALIBRAÇÃO, PREVISTO NA ALÍNEA D) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 61-A/95, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT). DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO REGIME DE APOIO QUE VISA A CERTIFICACAO DE SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE NAS EMPRESAS E A CERTIFICACAO DE PRODUTOS, DE ACORDO COM A DIRECTIVA 5/94 DO CONSELHO NACIONAL DA QUALIDADE (CNQ) E AINDA A IMPLEMENTAÇÃO DE OUTROS SISTEMAS DE GARANTIA DA QUALIDADE TECNICAMENTE RECONH (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A ACÇÕES DE DEMONSTRAÇÃO, PREVISTO NA ALÍNEA E) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 61-A/95, QUE REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT). DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO REGIME DE APOIO, QUE TEM EM VISTA PROJECTOS COM CARACTERÍSTICAS DE DEMONSTRAÇÃO NO TECIDO INDUSTRIAL QUE VISEM INVESTIMENTOS EM EMPRESAS EXISTENTES DE AUMENTO DE PRODUTIVIDADE E FLEXIBILIDADE, ATRAVES DE ESTRATÉGIAS DE MELHORIA DA UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE PRODUTIVA INSTALADA NOMEADAM (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A MODA E DESIGN, PREVISTO NA ALÍNEA F) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 61-A/95, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT). DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO REGIME DE APOIO, QUE ABRANGE OS PROJECTOS VISANDO O DESENVOLVIMENTO OU A INSTALAÇÃO DE NÚCLEOS DE APOIO A MODA E DESIGN AS EMPRESAS INDUSTRIAIS DO SECTOR TÊXTIL E DO VESTUÁRIO, SEDIADOS EM ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS DESTE SECTOR, OU EM OUTRAS ENTIDADES SEM FINALIDADE LUCRATIVA QUE PRESTEM SE (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A EQUIPAS DE ANIMAÇÃO, PREVISTO NA ALÍNEA G) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 61-A/95, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT). DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO REGIME DE APOIO, ABRANGENDO PROJECTOS QUE VISAM A CRIAÇÃO DE EQUIPAS DE ANIMAÇÃO PARA A SENSIBILIZAÇÃO DAS EMPRESAS, EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES DO SECTOR TÊXTIL E DO VESTUÁRIO PARA OS OBJECTIVOS DO IMIT, SEDIADAS EM ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS OU SINDICAIS DESSE SECTOR. DISPOE SOBRE CO (...)