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Aviso 301/95, de 17 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA BULGÁRIA DEPOSITADO EM 12 DE JUNHO DE 1995 O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO ACORDO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR ESTRADA, ADOPTADO EM GENEBRA EM 30 DE SETEMBRO DE 1957.

Texto do documento

Aviso 301/95
Por ordem superior se faz público que o Governo da Bulgária depositou, em 12 de Junho de 1995, o instrumento de adesão ao Acordo Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, adoptado em Genebra em 30 de Setembro de 1957.

De harmonia com o artigo 7(2), o Acordo entrou em vigor para a Bulgária em 12 de Junho de 1995, data do depósito do instrumento de adesão.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Setembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacioanis, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69857.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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