Resultados para o dia 1995-01-11
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Ratifica o Plano Director Municipal de Ribeira de Pena.
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1995-01-11 - Despacho Normativo 2/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
APROVA O REGULAMENTO DA INTERVENÇÃO 'ALDEIAS HISTÓRICAS DE PORTUGAL - BEIRA INTERIOR', ANEXO AO PRESENTE DESPACHO NORMATIVO. ESTA INTERVENÇÃO ENQUADRA-SE NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPDR), MAIS ESPECIFICAMENTE, NA MEDIDA 'APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO EM NÚCLEOS RURAIS' QUE PREVÊ A RECUPERAÇÃO DAS ALDEIAS HISTÓRICAS. COM O PRESENTE DESPACHO PRETENDE-SE LANÇAR UMA PRIMEIRA ACCAO-PILOTO DE RECUPERAÇÃO DAS REFERIDAS ALDEIAS NA BEIRA-INTERIOR, COM OS OBJECTIVOS DE CONTRAR (...)
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO REGIONAL DE BOMBEIROS DO ALGARVE, APROVADO PELO DECRETO LEI 205/91, DE 7 DE JUNHO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
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1995-01-11 - Declaração 5/95 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TER SIDO AUTORIZADA UMA ALTERAÇÃO DE RUBRICA NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA O ANO DE 1994.
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1995-01-11 - Declaração 6/95 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES DE RUBRICAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES PARA O ANO DE 1994.
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SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, APROVADOS PELA PORTARIA 1174/93, DE 10 DE NOVEMBRO. OS REFERIDOS QUADROS SAO SUBSTITUÍDOS PELOS MAPAS I, II, III, IV E V ANEXOS A PRESENTE PORTARIA E REFERENTES, RESPECTIVAMENTE, AOS SERVIÇOS CENTRAIS E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO NORTE (COM SEDE NO PORTO), DO CENTRO (COM SEDE EM COIMBRA), DO ALENTEJO E ALGARVE (COM SEDE EM EVORA) E DE LISBOA E VALE DO TEJO (COM SEDE EM LISBOA). AS ALTERAÇÕES ORA EFECTUADAS DIZEM RESPEI (...)
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PRORROGA ATÉ 20 DE JANEIRO DE 1995 O PRAZO PARA ENTREGA DOS 'CURRICULUM VITAE' PREVISTO NO NUMERO 7.1.6 DA PORTARIA NUMERO 1049/94, DE 29 DE NOVEMBRO, NO QUE TOCA A AVALIAÇÃO FINAL DOS INTERNATOS COMPLEMENTARES DA ÉPOCA DE JANEIRO DE 1995. NA ÉPOCA REFERIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR, AS PROVAS CURRICULAR, PRÁTICA E TEÓRICA SERÃO REALIZADAS A PARTIR DE 15 DE MARÇO DE 1995.
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AUTORIZA O GOVERNO A CELEBRAR UMA LINHA DE CRÉDITO ATE AO MONTANTE EQUIVALENTE A 250 MILHÕES DE CONTOS. AS CONDICOES DOS EMPRÉSTIMOS DESIGNADAMENTE MOEDAS, TAXA DE JUROS E PRAZO SERAO DEFINIDAS POR DESPACHO DO MINISTRO DAS FINANÇAS. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO. NOTA: ONDE SE LE 'LEI 36-B/94' DEVE LER-SE 'LEI 39-B/94' (PARTE 6). AGUARDA RECTIFICAÇÃO.
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AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS, DE MÉDIO E LONGO PRAZOS, AMORTIZÁVEIS, DENOMINADOS E REPRESENTADOS POR OBRIGAÇÕES DO TESOURO (OT), ATE AO MONTANTE DE 1500 MILHÕES DE CONTOS, PARA FAZER FACE AS NECESSIDADES DECORRENTES DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PREVISTAS NO ARTIGO 74 DA LEI 39-B/94, DE 27 DE DEZEMBRO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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AUTORIZA A REPÚBLICA A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS, AMORTIZÁVEIS, REPRESENTADOS POR OBRIGAÇÕES, NOTAS, OUTROS TÍTULOS OU CONTRATOS, ATE AO MONTANTE EQUIVALENTE A 500 MILHÕES DE CONTOS, DESTINADOS A COBERTURA DAS NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, PREVISTAS NO ARTIGO 74 DA LEI 39-B/94, DE 27 DE DEZEMBRO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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AUTORIZA A EMISSÃO, NO ANO ECONÓMICO DE 1995, ATÉ AO MONTANTE DE 12 MILHÕES DE CONTOS, DE CERTIFICADOS ESPECIAIS DE DÍVIDA PÚBLICA A FAVOR DO SINKING FUND, PARA O EFEITO CONSTITUIDO PELO FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA, REPRESENTATIVOS DE IMPORTÂNCIAS ENTREGUES POR ESSE FUNDO AO TESOURO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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AUTORIZA A EMISSÃO DE UM EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO 'OBRIGACOES DO TESOURO - OTRV, 1995/1999' PARA FAZER FACE AS NECESSIDADES DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 74 DA LEI 39-B/94, DE 27 DE DEZEMBRO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Autoriza a emissão, no ano económico de 1995, de certificados de aforro.
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ACTUALIZA AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) - GASOLINAS, GASÓLEOS, PETRÓLEOS E FUELÓLEOS - NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NO DIA 11 DE JANEIRO DE 1995.