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Portaria 27/95, de 11 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO REGIONAL DE BOMBEIROS DO ALGARVE, APROVADO PELO DECRETO LEI 205/91, DE 7 DE JUNHO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 27/95
de 11 de Janeiro
Considerando que os quadros de pessoal devem integrar as carreiras e categorias necessárias e adequadas à prossecução das atribuições dos respectivos serviços;

Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros do Algarve, a fim de que esta melhor possa corresponder às solicitações que lhe são dirigidas;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros do Algarve, aprovado pelo Decreto-Lei 205/91, de 7 de Junho, seja alterado em conformidade com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 12 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA ANEXO
Quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros do Algarve
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 205/91 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, que cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, e publica o quadro de pessoal das inspecções regionais de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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