Portaria 29/95
de 11 de Janeiro
A Portaria 186/94, de 31 de Março, introduziu o sistema de avaliação final para os internatos médicos complementares, que veio substituir a avaliação curricular global até então vigente.
Por seu turno, a Portaria 1049/94, de 29 de Novembro, fixou as normas reguladoras daquela avaliação final, aplicáveis a partir da próxima época de exame de Janeiro de 1995.
O curto espaço de tempo entretanto decorrido desde a publicação da Portaria 1049/94 não permitiu desenvolver da forma mais adequada as tarefas necessárias ao novo modelo de avaliação, afigurando-se correcta uma medida excepcional de prorrogação de prazos, de modo que as provas possam decorrer com a normalidade desejada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O prazo para entrega dos curricula vitae previsto no n.º 7.1.6 da Portaria 1049/94, de 29 de Novembro, no que toca à avaliação final dos internatos complementares da época de Janeiro de 1995, é prorrogado até 20 de Janeiro de 1995.
2.º Na época referida no número anterior, as provas curricular, prática e teórica serão realizadas a partir de 15 de Março de 1995.
Ministério da Saúde.
Assinada em 29 de Dezembro de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.