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Portaria 29/95, de 11 de Janeiro

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Sumário

PRORROGA ATÉ 20 DE JANEIRO DE 1995 O PRAZO PARA ENTREGA DOS 'CURRICULUM VITAE' PREVISTO NO NUMERO 7.1.6 DA PORTARIA NUMERO 1049/94, DE 29 DE NOVEMBRO, NO QUE TOCA A AVALIAÇÃO FINAL DOS INTERNATOS COMPLEMENTARES DA ÉPOCA DE JANEIRO DE 1995. NA ÉPOCA REFERIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR, AS PROVAS CURRICULAR, PRÁTICA E TEÓRICA SERÃO REALIZADAS A PARTIR DE 15 DE MARÇO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 29/95
de 11 de Janeiro
A Portaria 186/94, de 31 de Março, introduziu o sistema de avaliação final para os internatos médicos complementares, que veio substituir a avaliação curricular global até então vigente.

Por seu turno, a Portaria 1049/94, de 29 de Novembro, fixou as normas reguladoras daquela avaliação final, aplicáveis a partir da próxima época de exame de Janeiro de 1995.

O curto espaço de tempo entretanto decorrido desde a publicação da Portaria 1049/94 não permitiu desenvolver da forma mais adequada as tarefas necessárias ao novo modelo de avaliação, afigurando-se correcta uma medida excepcional de prorrogação de prazos, de modo que as provas possam decorrer com a normalidade desejada.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O prazo para entrega dos curricula vitae previsto no n.º 7.1.6 da Portaria 1049/94, de 29 de Novembro, no que toca à avaliação final dos internatos complementares da época de Janeiro de 1995, é prorrogado até 20 de Janeiro de 1995.

2.º Na época referida no número anterior, as provas curricular, prática e teórica serão realizadas a partir de 15 de Março de 1995.

Ministério da Saúde.
Assinada em 29 de Dezembro de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Portaria 186/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Regulamento do Internato Complementar - Sistema de Avaliação, aprovado pela Portaria n.º 416-B/91, de 17 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-29 - Portaria 1049/94 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Final dos Internatos Complementares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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