Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 28/95, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, APROVADOS PELA PORTARIA 1174/93, DE 10 DE NOVEMBRO. OS REFERIDOS QUADROS SAO SUBSTITUÍDOS PELOS MAPAS I, II, III, IV E V ANEXOS A PRESENTE PORTARIA E REFERENTES, RESPECTIVAMENTE, AOS SERVIÇOS CENTRAIS E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO NORTE (COM SEDE NO PORTO), DO CENTRO (COM SEDE EM COIMBRA), DO ALENTEJO E ALGARVE (COM SEDE EM EVORA) E DE LISBOA E VALE DO TEJO (COM SEDE EM LISBOA). AS ALTERAÇÕES ORA EFECTUADAS DIZEM RESPEITO A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS ACIMA REFERIDOS, BEM COMO A ÁREA FUNCIONAL DE ALGUMAS CARREIRAS DE PESSOAL.

Texto do documento

Portaria 28/95
de 11 de Janeiro
Os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, carecem de ser objecto de algumas rectificações, nomeadamente na designação dos respectivos quadros, bem como na área funcional de algumas carreiras de pessoal.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, sejam substituídos pelos mapas I, II, III, IV e V anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DIRECÇÕES REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, QUE CONSTAM DOS ANEXOS I, II, III, IV E V DESTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda