Portaria 28/95
de 11 de Janeiro
Os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, carecem de ser objecto de algumas rectificações, nomeadamente na designação dos respectivos quadros, bem como na área funcional de algumas carreiras de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, sejam substituídos pelos mapas I, II, III, IV e V anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver documento original)