A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 28/95, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, APROVADOS PELA PORTARIA 1174/93, DE 10 DE NOVEMBRO. OS REFERIDOS QUADROS SAO SUBSTITUÍDOS PELOS MAPAS I, II, III, IV E V ANEXOS A PRESENTE PORTARIA E REFERENTES, RESPECTIVAMENTE, AOS SERVIÇOS CENTRAIS E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO NORTE (COM SEDE NO PORTO), DO CENTRO (COM SEDE EM COIMBRA), DO ALENTEJO E ALGARVE (COM SEDE EM EVORA) E DE LISBOA E VALE DO TEJO (COM SEDE EM LISBOA). AS ALTERAÇÕES ORA EFECTUADAS DIZEM RESPEITO A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS ACIMA REFERIDOS, BEM COMO A ÁREA FUNCIONAL DE ALGUMAS CARREIRAS DE PESSOAL.

Texto do documento

Portaria 28/95
de 11 de Janeiro
Os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, carecem de ser objecto de algumas rectificações, nomeadamente na designação dos respectivos quadros, bem como na área funcional de algumas carreiras de pessoal.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, sejam substituídos pelos mapas I, II, III, IV e V anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DIRECÇÕES REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, QUE CONSTAM DOS ANEXOS I, II, III, IV E V DESTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda