Resultados para o dia 1994-07-21
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INSTAURA UM INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE BEJA, NA CONCESSAO DA EXPLORAÇÃO DA MORGUE DO MESMO HOSPITAL. CONSTITUI UMA COMISSAO DE INQUÉRITO E FIXA A SUA COMPOSICAO PARA AQUELE EFEITO.
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APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 295-A/90, DE 21 DE SETEMBRO (APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIARIA) RELATIVAMENTE AS COMPETENCIAS ATRIBUIÇÕES E DIRECÇÃO DO GABINETE TÉCNICO DISCIPLINAR. O REFERIDO REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA CHECA SOBRE A PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE INVESTIMENTOS, ASSINADO EM PRAGA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1993, CUJAS VERSÕES AUTÊNTICAS NAS LÍNGUAS PORTUGUESA, CHECA E INGLESA SAO PUBLICADAS EM ANEXO.
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1994-07-21 - Aviso 158/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER O DIRECTOR DOS S JURÍDICOS DO CONSELHO DA EUROPA COMUNICADO TER A ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA ADERIDO, A 30 DE MARCO DE 1994, A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS EM CRIAÇÃO, ABERTA A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, A 10 DE MARCO DE 1976.
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1994-07-21 - Aviso 159/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER A ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA ADERIDO A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DE ABATE, ABERTA A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 10 DE MAIO DE 1979.
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1994-07-21 - Aviso 160/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA CHINA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES, CONCLUIDO EM WASHINGTON, EM 19 DE JUNHO DE 1970. ESTE TRATADO ENTROU EM VIGOR, PARA A REPÚBLICA DA CHINA, A 1 DE JANEIRO DE 1994.
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EXTINGUE O INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS (IROMA), CRIADO PELO DECRETO LEI 15/87, DE 9 DE JANEIRO, CONSERVANDO NO ENTANTO A SUA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA EFEITOS DE LIQUIDAÇÃO. A COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO PREVISTA NO DECRETO LEI 55/90, DE 13 DE FEVEREIRO (PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DO IROMA), PASSA A DESIGNAR-SE COMO COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DO IROMA, SENDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO AS CONSTANTES DESTE DIPLOMA. EXTINGUE OS QUADROS DO PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PE (...)
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Estabelece o regime da oferta, pelos operadores do serviço público de telecomunicações, de uma rede aberta dos utilizadores, no domínio dos circuitos alugados. atribui ao Instituto das Comunicações de Portugal competências nesta matéria. transpõe para o ordenamento jurídico interno o disposto na directiva 92/44/cee, do conselho, de 5 de Junho. Estabelece o regime sancionatório das violações ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e outras sanções acessórias. Prevê a publicação posterior de n (...)
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1994-07-21 - Decreto Legislativo Regional 20/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
CRIA OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (SPO) NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA, REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, ADAPTANDO ASSIM O DISPOSTO NO DECRETO LEI 190/91, DE 17 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAQUELES SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1994-07-21 - Decreto Legislativo Regional 21/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
COMETE A SECRETÁRIA REGIONAL DA HABITAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, AS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS CONFERIDAS PELA LEI AO INSTITUTO DO TRABALHO PORTUÁRIO, NOMEADAMENTE AS DEFINIDAS NO DECRETO LEI NUMERO 356/93, DE 9 DE OUTUBRO (ALTERA A ORGÂNICA DO INSTITUTO DO TRABALHO PORTUÁRIO, APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 282-C/84, DE 20 DE AGOSTO). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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A NULIDADE RESULTANTE DE SIMPLES ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR, SE NAO TIVER PROVOCADO INDEFERIMENTO LIMINAR, E SANÁVEL ATRAVES DE AMPLIAÇÃO FACTICA EM REPLICA, SE O PROCESSO ADMITIR ESTE ARTICULADO E RESPEITADO QUE SEJA O PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO ATRAVES DA POSSIBILIDADE DE TREPLICA.