Resultados para o dia 1994-12-27
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APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1995, PUBLICANDO EM ANEXO O RELATÓRIO CORRESPODENTE.
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Aprova o Orçamento do Estado para 1995.
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REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)
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Introduz alterações no número das tesourarias da Fazenda Pública.
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Altera a Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio (altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro).
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Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, localização e congruência dos activos representativos das provisões técnicas às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril
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FIXA AS REGRAS DE COMPOSICAO DAS APLICAÇÕES DOS FUNDOS DE PENSÕES E ESTABELECE OS LIMITES DESSA MESMA COMPOSICAO. FIXA IGUALMENTE REGRAS SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS ACTIVOS QUE COMPOEM O PATRIMÓNIO DOS FUNDOS ACIMA REFERIDOS. A CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS DE PENSÕES ESTA REGULAMENTADA PELO DECRETO LEI 415/91, DE 25 DE OUTUBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
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Substitui a tabela anexa à Portaria n.º 435/92, de 27 de Maio, que actualiza os custos dos serviços prestados a terceiros nos matadouros.
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RATIFICA O TRATADO ENTRE O REINO DA BELGICA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A IRLANDA, A REPÚBLICA ITALIANA, O GRAO-DUCADO DO LUXEMBURGO, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA PORTUGUESA, O REINO UNIDO DA GRA-BERTANHA E IRLANDA DO NORTE (ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA) E O REINO DA NORUEGA, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E O REINO DA SUÉCIA RELATIVO A ADESÃO DO REINO DA NORUEGA, DA REPÚBLICA DA ÁUST (...)
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APROVA PARA RATIFICAÇÃO E PUBLICA EM ANEXO O TRATADO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA E O REINO DA NORUEGA, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E O REINO DA SUÉCIA RELATIVO A ADESÃO DO REINO DA NORUEGA, DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA A UNIÃO EUROPEIA, INCLUINDO O ACTO RELATIVO AS CONDIÇÕES DE ADESÃO DESTES PAÍSES E AS ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS EM QUE SE FUNDA A UNIÃO EUROPEIA, ANEXOS, PROTOCOLOS E ACTA FINAL E RESPECTIVAS DECLARAÇÕES, CONCLUIDO E (...)
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RATIFICA O ACORDO QUE CRIA A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO E RESPECTIVOS ANEXOS, DECISÕES E DECLARAÇÕES MINISTERIAIS E O ACTO FINAL, QUE CONSAGRA OS RESULTADOS DAS NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS MULTILATERAIS DO URUGUAY ROUND E INTEGRA O ACORDO GERAL SOBRE PAUTAS ADUANEIRAS E COMERCIO, ASSINADOS EM MARRAQUEXE, EM 15 DE ABRIL DE 1994, APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 75-B/94 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO QUE CRIA A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO, SEUS ANEXOS, DECISÕES, DECLARAÇÕES MINISTERIAIS E O ACTO FINAL, QUE CONSAGRA OS RESULTADOS DAS NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS MULTILATERAIS DO URUGUAY ROUND E INTEGRA O ACORDO GERAL SOBRE PAUTAS ADUANEIRAS E COMERCIO, ASSINADOS EM MARRAQUEXE EM 15 DE ABRIL DE 1994, CUJA VERSÃO EM LÍNGUA INGLESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA SAO PUBLICADAS EM ANEXO.