Decreto do Presidente da República n.º 82-A/94
de 27 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados membros da União Europeia) e o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia Relativo à Adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, incluindo o Acto Relativo às Condições de Adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às Adaptações dos Tratados em Que se Funda a União Europeia, anexos, protocolos e Acta Final e respectivas declarações, concluído em Corfu, a 24 de Junho de 1994, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 75-A/94, em 15 de Dezembro de 1994.
Assinado em 22 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.