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Portaria 1152-B/94, de 27 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações no número das tesourarias da Fazenda Pública.

Texto do documento

Portaria 1152-B/94
de 27 de Dezembro
Com a redução dos bairros fiscais de Lisboa operada pela Portaria 871/94, de 29 de Setembro, torna-se necessário proceder à redução do número de tesourarias da Fazenda Pública no mesmo concelho.

Por outro lado, em resultado da extinção das funções de tesoureiro subgerente e de tesoureiro-adjunto determinada pelo Decreto-Lei 314/93, de 21 de Setembro, impõe-se introduzir as correspondentes alterações no quadro do pessoal dirigente das tesourarias da Fazenda Pública.

Tendo em conta a evolução verificada desde a publicação da Portaria 744-A/93, de 18 de Agosto, mostra-se, ainda, conveniente introduzir alguns ajustamentos nas contingentações fixadas por aquela, bem como extinguir a 3.ª Tesouraria de Setúbal, uma vez que, funcionando lado a lado com a 2.ª Tesouraria, não subsistem razões para a sua manutenção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º As tesourarias da Fazenda Pública criadas pelo n.º 1.º da Portaria 508/78, de 5 de Setembro, consideram-se extintas a partir da data de entrada em funcionamento dos novos bairros fiscais criados pela Portaria 871/94, de 29 de Setembro.

2.º São criadas 15 tesourarias da Fazenda Pública no concelho de Lisboa, a designar de 1.ª a 15.ª

3.º Para efeitos de cobrança coerciva de dívidas, a tesouraria da Fazenda Pública competente será a que tiver designação correspondente à da repartição de finanças onde correr o respectivo processo de execução fiscal.

4.º A 3.ª Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Setúbal é extinta a partir de 1 de Janeiro de 1995.

5.º O pessoal dirigente e técnico exactor das tesourarias da Fazenda Pública extintas pela presente portaria será colocado nas tesourarias que passarem a funcionar nos respectivos concelhos, por despacho do director-geral do Tesouro, respeitadas as prioridades estabelecidas nos Decretos-Leis 519-A1/79, de 29 de Dezembro e 223/80, de 12 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 36/90, de 26 de Janeiro.

6.º O pessoal que por razões de contingentação não obtenha colocação nos termos do número anterior ficará em situação de deslocado nos Serviços Centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

7.º É revisto o quadro dirigente e técnico exactor das tesourarias da Fazenda Pública, em conformidade com os mapas I e II anexos à presente portaria.

8.º As tesourarias da Fazenda Pública junto dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância de Lisboa e Porto funcionarão com pessoal deslocado até serem dadas por findas as tarefas em curso.

9.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 744-A/93, de 18 de Agosto.
Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Dezembro de 1994.
O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-05 - Portaria 508/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Cria várias tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Decreto-Lei 223/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-26 - Decreto-Lei 36/90 - Ministério das Finanças

    Altera os Decretos-Leis n.os 519-A1/79, de 29 de Dezembro (reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública), e 223/80, de 12 de Julho (estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Portaria 744-A/93 - Ministério das Finanças

    Revê a contingentação global do quadro de pessoal técnico exactor das tesourarias da Fazenda Pública e extingue 13 tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 314/93 - Ministério das Finanças

    Extingue os cargos de tesoureiro-subgerente e de tesoureiro-adjunto, previstos no Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Portaria 871/94 - Ministério das Finanças

    Reduz os bairros fiscais de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 184/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Distribui as freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia por quatro serviços de finanças do mesmo concelho e desactiva a Tesouraria de Finanças de Lisboa 15.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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