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Portaria 184/2006, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Distribui as freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia por quatro serviços de finanças do mesmo concelho e desactiva a Tesouraria de Finanças de Lisboa 15.

Texto do documento

Portaria 184/2006
de 23 de Fevereiro
Tendo em vista melhorar a qualidade de serviço aos contribuintes do concelho de Vila Nova de Gaia, procede-se ao reordenamento das suas freguesias pelos quatro serviços de finanças criados pela Portaria 225/95, de 27 de Março, com a redacção dada pela Portaria 515/95, de 31 de Maio.

Procede-se também à desactivação da Tesouraria de Finanças de Lisboa 15, criada pela Portaria 1152-B/94, de 27 de Dezembro, em virtude da proximidade de outras unidades orgânicas voltadas para a cobrança na mesma área geográfica citadina.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º Distribuir as freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia pelos quatro serviços de finanças do mesmo concelho da seguinte forma:

a) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1: Avintes, Crestuma, Lever, Oliveira do Douro, Santa Marinha, São Pedro da Afurada e Vilar de Andorinho;

b) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2: Arcozelo, Canidelo, Gulpilhares, Madalena e Valadares;

c) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3: Grijó, Olival, Pedroso, Perosinho, Sandim, São Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;

d) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 4: Canelas, Mafamude e Vilar do Paraíso.

2.º Desactivar a Tesouraria de Finanças de Lisboa 15.
3.º A entrada em funcionamento das novas competências dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia e a desactivação da Tesouraria de Finanças de Lisboa 15 serão indicadas em aviso do director-geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.

4.º O pessoal da Tesouraria de Finanças de Lisboa 15 à data da entrada em vigor da presente portaria é afecto pela Direcção de Finanças de Lisboa aos serviços do mesmo distrito.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 27 de Janeiro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-B/94 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações no número das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 225/95 - Ministério das Finanças

    Procede ao reajustamento do número de repartições de finanças, nomeadamente nos concelhos que foram divididos para efeitos de administração fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 515/95 - Ministério das Finanças

    Procede ao reajustamento do número de repartições de finanças, nomeadamente nos concelhos que foram divididos para efeitos de administração fiscal. Altera a Portaria n.º 225/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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